Enquanto na esfera federal não se define a implantação da lei da ficha limpa, há sete meses Santa Gertrudes é referência em moralidade no funcionalismo público. No dia 23 de agosto de 2011 foi sancionada a lei 2342, de autoria do dos vereadores José Luís Vieira, Luiz Aparecido Basso, Lázaro Noé da Silva, Nivaldo Antonio da Rocha, Glalson Chamon da Silva e Reginaldo Pereira da Silva; que especifica as “hipóteses de impedimento para nomeação, designação ou contratação, em comissão, de funções, cargos e empregos na administração pública direta e indireta no município de Santa Gertrudes” – conhecida como lei da ficha limpa O projeto foi aprovado, por unanimidade dos vereadores, em primeira e segunda discussões respectivamente nos dias 9 (17ª sessão ordinária) e 15 de agosto (18ª sessão do ano passado), “Com a aprovação do projeto pela Casa e a sanção e promulgação pelo Executivo, Santa Gertrudes passa a ser referência de moralização do funcionalismo público. Este projeto evidência o sério trabalho realizado pelo legislativo”, enfatiza o presidente da Câmara, vereador José Luís Vieira. Segundo o documento, entre outros, estão impedidos de assumir cargos públicos os “ocupantes de cargos eletivos das esferas municipal, estadual e federal que tenham perdido os respectivos mandatos por transgredir o disposto no Artigo 55, da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal. Também estão impossibilitados, “os que tenham ação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada e julgada ou proferida por órgão colegiado, que implique inelegibilidade em curso”. Condenados, em última instância ou proferida por órgão colegiado, por diversos crimes, também estão inaptos ao serviço público, como por exemplo: os que praticaram crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público, as finanças públicas e a ordem tributária; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privada de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; ou crimes contra a vida, a dignidade sexual e pedofilia. Os cidadãos que tiverem suas contas relativas ao exercício de funções, cargos ou empregos públicos rejeitadas por irregularidade insanável, assim reconhecida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e os que forem condenados, por irregularidade administrativa, por dolo ou culpa grave, a indenizar o erário em ação judicial cível ou criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado em grau recursal, em decorrência do exercício de função, cargo ou emprego público ou do exercício privado de funções públicas; entre vários outros, também não poderão assumir funções comissionadas. O mesmo se procede aos profissionais que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão o órgão profissional. "A transparência nos serviços públicos é uma busca constante desta Casa e, a lei da ficha limpa de Santa Gertrudes é uma das primeiras do Brasil a ser aprovada, sancionada e promulgada. Nestes quase sete meses em vigor não tivemos problemas”, conclui Vieira. Silvia Araujo – MTB. 16.659 Assessoria de Imprensa Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes
Publicado em: 20 de março de 2012
Publicado por: Silvia Araujo
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Categoria: Notícias da Câmara
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