O funcionamento de bares e similares e a instalação de antenas na cidade de Santa Gertrudes estão regulamentadas por leis municipais. Os projetos de lei foram aprovados pela Câmara e as leis promulgadas pelo Executivo. A lei 2345, de 23 de agosto de 2011, texto de autoria do vereador Valério Joaquim Gaioto (PR), estabelece normas especiais para funcionamento de bares ou similares. De acordo com o artigo 1ª, os estabelecimentos poderão funcionar entre 7 horas da manhã e 11 da noite, de domingo às quintas-feiras e, das 6 à meia noite, às sextas, sábados e véspera de feriados. Existem possibilidades de estes horários serem estendidos, como no caso de o estabelecimento estar localizado em local isolado e desde que preservadas as condições de segurança do público e do prédio. Pelo documento, restaurantes, pizzarias, casas de lanches, de sucos, casas de shows, discotecas e os bares que funcionem dentro de hotéis, flats e clubes não se enquadram nesta lei. A nova lei também determina que, a partir da sua publicação, fica proibida a concessão de novas licenças para bares ou similares, em imóveis localizados a menos de 300 metros de escolas e de hospitais. A aplicação da lei 2345 será feita pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos, com apoio das polícias Militar e Civil. Instalação de antenas A partir de agora, para instalar e colocar em funcionamento antenas retransmissoras, estações de rádio-base de microcélulas de telefonia móvel e equipamentos afins; os interessados deverão seguir as normas definidas pela lei 2347, de agosto de 2011. O projeto que regulamenta os serviços é de autoria do vereador Lázaro Noé da Silva (PPS). O artigo 1ª da lei instrui que a instalação dos referidos equipamentos somente poderão ocorrer após aprovação do projeto pelo órgão municipal competente; e, tanto a instalação como o funcionamento devem obedecer as normas técnicas da International Nom-Ionizing Radiation (ICNIRP). Não será permitida a instalação de rádio-base em zona de preservação ambiental, praças públicas ou privadas, canteiros centrais de avenidas, vias públicas, parques urbanos, centros culturais, museus, teatros ou bens tombados, a menos de 200 metros de escolas, em zonas residenciais e, a menos de 100 metros de centros de tratamento intensivo ou similar, entre vários outros. Ainda, segundo o texto da lei, o órgão competente realizará medições periódicas da área de radiação das ERBs. As concessionárias de telefonia móveis terão prazo de 150 dias para adequar seus equipamentos. Silvia Araujo – MTB. 16.659 Assessoria de Imprensa Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes
Publicado em: 06 de setembro de 2011
Publicado por: Silvia Araujo
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Categoria: Notícias da Câmara
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