Aposentados e pensionistas que têm rendimento de até um salário mínimo mensal podem solicitar à Prefeitura, isenção de 50% nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referentes ao exercício 2012. O projeto de lei que sanciona o desconto foi aprovado pelos vereadores, durante sessão extraordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2011. O desconto de 10% no pagamento a vista do Imposto é válido para todos os contribuintes. De acordo com a assessoria da Prefeitura, no ano de 2011, cerca de 200 pessoas se beneficiaram da isenção para acertarem seus débitos de IPTU com o município. Para 2012, a prefeitura espera que um número maior de munícipes se enquadre no programa. Para receber os 50% de isenção, os contribuintes deverão preencher um requerimento no setor de tributos da prefeitura. Além disso, é preciso anexar cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade (RG); escritura pública do imóvel devidamente registrada em cartório, comprovante de residência e os três últimos holerites (comprovando o recebimento e o valor do benefício). O prazo para os interessados solicitarem a concessão do IPTU 2012 vai até 30 de janeiro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 19-3545-8000. Doentes graves estão isentos do IPTU Os portadores de doenças graves como câncer e Aids estão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O projeto que concede o benefício é de autoria dos vereadores José Luis Vieira (PMDB), Nivaldo Antonio da Rocha (PDT) e Luiz Aparecido Basso (PR). A lei 2351, de 15 de setembro de 2011, foi publicada pela Câmara e já em vigor. “Quem está doente já tem muitos gastos, além de estar fragilizado emocionalmente e, com a aprovação da lei que concede o benefício do não pagamento do IPTU, o cidadão poderá dedicar-se ao tratamento sem a preocupação de arcar com mais este gasto. É menos um problema”, justifica o vereador Vieira. De acordo com a lei, em seu artigo 1º, “fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial, os portadores de Neoplasia Maligna (câncer) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), desde o mesmo possua somente um imóvel e nele resida”. Para se beneficiar a isenção do IPTU, segundo o artigo 2º, o proprietário de imóvel deverá encaminhar requerimento à Prefeitura Municipal, juntando o laudo médico que atente ser portador de câncer ou Aids, e comprovação de ser proprietário de um único imóvel e residir nele. O proprietário está isento do pagamento do Imposto por todo o período em que estiver em tratamento da enfermidade. Silvia Araujo – MTB. 16.659 Assessoria de Imprensa Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes
Publicado em: 10 de janeiro de 2012
Publicado por: Silvia Araujo
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Categoria: Notícias da Câmara
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