Sivaldo propõe redução na jornada de trabalho
17 de junho de 2026
O vereador Sivaldo Elias (Sivaldo da Água-PP), apresentou proposta ao Executivo, para que conceda redução de 30% da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, aos servidores públicos municipais que sejam responsáveis legais e cuidadores de dependentes que necessitem de acompanhamento permanente.
Na Indicação 362/2026, que deu entrada durante a 15ª sessão ordinária, realizada dia 15 de junho, Sivaldo Protetor justifica a solicitação explicando que o “objetivo é promover maior apoio e dignidade aos servidores públicos que possuem sob sua responsabilidade pessoas que dependem de cuidados especiais e contínuos”.
A proposta visa contemplar servidores responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por acamados, portadores de doenças graves, deficiências ou outras condições que exijam acompanhamento permanente, “desde que devidamente comprovadas por meio de laudos médicos, pareceres técnicos e demais documentos exigidos pela legislação vigente”.
O Vereador relata que muitas famílias enfrentam grandes dificuldades para conciliar a jornada de trabalho com os cuidados necessários aos seus dependentes e, em diversos casos, o servidor é o principal ou único responsável por esse acompanhamento. “Dessa forma, a redução da carga horária em 30%, sem desconto salarial, permitirá melhores condições para que esses servidores possam exercer suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, prestar a assistência indispensável aos seus dependentes”, afirma.
Pela proposta, o benefício vigorará enquanto persistirem as condições que justifiquem a concessão, mediante reavaliações periódicas e apresentação da documentação legal e médica necessária. “Trata-se de uma medida de inclusão, valorização humana e proteção social, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da garantia dos direitos das pessoas com deficiência, e daqueles que necessitam de cuidados permanentes”, conclui Sivaldo Elias.
Responsáveis legais por crianças com TEA têm direito à redução da jornada de trabalho. Servidores públicos possuem esse benefício assegurado por lei. No setor público, a Lei 13.370/2016 assegura horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não prevê o benefício, mas a Justiça tem utilizado o princípio da proteção integral da criança e a Lei Brasileira de Inclusão para conceder o direito. Em decisões recentes, tribunais regionais do trabalho (como os de Minas Gerais e São Paulo), têm condenado empresas a reduzir a jornada em até 50%, sem desconto salarial, para que a mãe possa acompanhar o filho em terapias essenciais.
Silvia Araujo – MTB. 16.659
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes