RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Últimas atualizações sobre os acontecimentos do nosso município.
30 de março de 2016
Referente Pregão Presencial nº 03/2016, processo Administrativo 03/2016, cujo objeto é Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS – Material Permanente – para instalação na nova sede da Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DE REQUESITO DE ADMISSIBILIDADE
No dia 30 de março de 2016, às 09h30, foi protocolada junto à Câmara Municipal de Santa Gertrudes – SP, a impugnação ao edital de Pregão Presencial nº 03/2016, pela empresa Coperflex Indústria e Comércio de Móveis e Peças para Escritório Ltda EPP, sob a qual passamos a nos posicionar no prazo legal.
A contagem do prazo para impugnação se faz com base no artigo 110° da Lei 8.666/93, nos termos da previsão do artigo 9º da lei 10.520. Já o artigo 12 do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, descreve que até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Assim, verifica-se que a presente impugnação é INTEMPESTIVA, uma vez que foi fixado o dia 31/03/2016 às 08h00 para a realização da sessão.
No caso em apreço, a realização da sessão dar-se-á no dia 31 de março de 2016 (quinta-feira), portanto, o prazo para os interessados impugnarem o respectivo edital expirou-se dia 28 de março de 2016 (segunda-feira).
Desta forma, por ter sido protocolizada fora do prazo decadencial, resta patente a INTEMPESTIVIDADE da presente impugnação, sem avaliação do mérito, bem como não levar à desvantagens aos demais licitantes que atenderam ao prazos e quesitos legais do Edital.
Santa Gertrudes, 30 de março de 2016.
Edilson Marques da Silva
Pregoeiro