Liminar suspende sessão de cassação de vereador
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03 de março de 2016
A primeira sessão de julgamento da história da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, marcada para acontecer dia 29 de fevereiro, com início às 18 horas, foi cancelada por determinação da Justiça. Minutos após a abertura dos trabalhos, um oficial de justiça apresentou liminar suspendendo a sessão de cassação do mandato do vereador José Luiz Vieira (Ratinho-PMDB), por atos de improbidade administrativa, quando foi presidente do legislativo.
“Minutos antes do início fomos informados da liminar expedida pelo juiz suspendendo, mas como a sessão estava marcada para as 18 horas, e o documento não foi apresentado até aquele horário, demos início aos trabalhos e, assim que a oficial de justiça chegou, apresentando a liminar, cumprimos a determinação do juiz”, afirma o presidente da Casa, vereador Marcelo Ferreira (PDT).
No dia 16 de novembro de 2015 foi apresentada denúncia contra o vereador José Luis, em decorrência de infração político administrava, pela contratação de serviço de pintura no prédio da Câmara Municipal, quando o vereador era presidente da Casa. No dia 17 de novembro foi instaurada a comissão processante (CP) para averiguação dos fatos, formada por Valério Gaioto (PR) – presidente, Glalson Chamon (Pros) – relator e, como membro, Aécio Bisesto (Paraná-PTB), com prazo de 90 dias para apresentar o relatório final.
Ao final dos trabalhos de averiguação, a CP protocolou o relatório final e Marcelo Ferreira convocou a sessão de julgamento para o dia 29, dentro do prazo de 90 dias, contados da data em que Ratinho foi notificado, seguindo os pareceres elaborados pelos técnicos e departamento jurídico da Câmara. O Vereador, entendendo que o prazo para o final do processo deve ser contato a partir do dia da instauração da CP e não da data em que foi notificado dos fatos, solicitou o mandato de segurança.
De acordo com a advogada de defesa de Vieira, Talita Cassab, o “julgamento não observou o prazo de 90 dias do processo, além de que não será observada a votação secreta”. A Advogada cita que a Lei Orgânica do Município estabelece prazo de 90 dias para conclusão do processo a contar do recebimento da denúncia, e que “hoje, dia 29, passaram, descarta, 92 dias”.
Efetivamente, segundo o Presidente da Câmara, a Lei Orgânica Municipal instrui que o prazo para votação do processo é a partir do dia do recebimento da denúncia; “porém, o Regimento Interno e a lei maior - o decreto federal 201/67 - referendam que o início da contagem dos 90 dias é a partir da notificação do acusado”. Marcelo esclarece que a notificação só foi recebida por José Luis através do Cartório. “Mostrou-se muito difícil a notificação do Vereador, sendo necessário recurso junto ao Cartório para que a notificação fosse efetuada. Isso levou 21 dias”.
Apesar da alegação da advogada do Vereador de que “não será observada a votação secreta”, os vereadores ainda não haviam definido o tipo de votação a ser realizada durante a sessão de julgamento, explica Marcelo Ferreira.
O Juiz solicitou ao Presidente da Câmara que envie esclarecimentos sobre os fatos e apresente alguns documentos. “A suspensão da sessão não invalida o processo, só posterga a decisão. Vamos atender as solicitações do juiz, enviar os documentos reivindicados e aguardar a resposta”, afirma Marcelo. O Presidente disse que a Câmara entrará com recurso para suspender a liminar e acredita que “em poucos dias teremos uma solução inicial para o impasse”.
Silvia Araujo – MTB. 16.659