Censo Animal: cinco bairros estão mapeados
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24 de outubro de 2012
A Secretaria de Saúde começou a realizar o Censo de Animais Domésticos, atendendo a Lei Municipal 2361, promulgada pelo Executivo em outubro de 2011. O Projeto de Lei é de autoria do vereador José Luis Vieira, que vê no trabalho a possibilidade de criar ações direcionadas e eficazes e facilitar o trabalho de vacinação, castração e saúde pública vinculados a estes animais. “Com os números em mãos sobre espécies, quantidade de animais existentes em cada casa, se são vacinados e castrados; saberemos onde estão e qual a situação destes animais e, assim, o Executivo poderá realizar campanhas direcionadas a atender as necessidades dos animais e se seus donos”, explica Vieira.
O Censo foi realizado pelos agentes dos Postos de Saúde da Família (PSFs), em cinco bairros onde, de acordo com o documento emitido pela secretária da pasta, Ivete Costa Cipolla, e assinado também por Paulo Roberto Andreatto – chefe de Divisão, e Matheus de Melo Murbach – médico veterinário, foram cadastrados 2.203 animais, sendo 1.832 cachorros e 371 gatos.
Fora pesquisados os cães e gatos dos bairros Jequitibás, Industrial, Bom Sucesso, Centro e São Joaquim. Sendo que do total, 557 são castrados e 1.566 vacinados. O Censo também mostrou que a maioria da população prefere ter cachorro como animal de estimação.
O vereador José Luis informa que, quando os trabalhos se encerrarem em toda a Cidade, será possível criar mecanismos para atender as carências. “O investimento do Poder Público na educação e conscientização da população por meios de programas que incentivem a posse responsável de animais domésticos, controle populacional, higiene, alimentação e política de boa vizinhança são fatores preponderantes para um feliz convívio entre os homens e os animais”, finaliza Vieira.
A Lei
A Lei 2361, que cria o Programa Municipal denominado Censo de Animais Domésticos, estabelece que a realização do trabalho seja de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde - Centro de Zoonoses, através de agentes designados, podendo ser aproveitados aqueles já utilizados em outros programas, evitando assim gastos ao Município.
No questionário aplicado deverá constar: número de animais de estimação; sexo; condição reprodutiva (esterilizado ou não); condições de abrigo; e vacinação.
O artigo 4° autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com clínicas veterinárias e entidades de proteção animal para eventual castração e atendimento aos animais enfermos que ofereçam perigo à população.
Silvia Araujo – MTB. 16.659